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Ainda pago imposto se a minha propriedade espanhola estiver vazia?

Jun 10, 2026 Björn Ingbrat EasySpanishTax
Ainda pago imposto se a minha propriedade espanhola estiver vazia?

Sim, Proprietários de Imóveis Não Residentes Geralmente Ainda Têm que Pagar Imposto

Uma das perguntas mais comuns feitas por proprietários estrangeiros de imóveis na Espanha é:

"Ainda preciso pagar imposto se meu imóvel na Espanha estiver vazio e eu não o alugar?"

A resposta é sim.

Se você é um não residente na Espanha e possui um imóvel que não está alugado, você geralmente é obrigado a apresentar uma declaração de imposto Modelo 210 e pagar o que é conhecido como Imposto sobre Renda Presumida ("Renta Imputada"). A Agência Tributária Espanhola presume que possuir um imóvel fornece um benefício financeiro, mesmo que ele permaneça vago durante o ano.

Muitos proprietários de imóveis acreditam erroneamente que, como não ganham renda de aluguel, não há imposto a ser pago. Infelizmente, essa não é a forma como a tributação para não residentes na Espanha funciona.

O Que É o Imposto sobre Renda Presumida?

O Imposto sobre Renda Presumida é um imposto fictício aplicado a proprietários não residentes de imóveis urbanos na Espanha que não estão alugados.

A Agência Tributária Espanhola calcula uma renda teórica com base no valor catastral do imóvel (Valor Catastral), que pode ser encontrado na sua conta anual de IBI. Essa renda presumida é então tributada através do Modelo 210.

Em termos simples, a Espanha assume que seu imóvel tem um benefício ou valor potencial para você, mesmo que permaneça vazio o ano todo.

Quem Deve Apresentar o Modelo 210?

Normalmente, você precisa apresentar o Modelo 210 se:

  • Você não é residente fiscal na Espanha.

  • Você possui um imóvel na Espanha.

  • O imóvel está disponível para seu uso pessoal.

  • O imóvel está vazio ou é usado como casa de férias.

  • O imóvel não está alugado por parte ou todo o ano.

A obrigação se aplica quer você visite o imóvel regularmente ou nunca o utilize.

E Se Eu Alugar o Imóvel?

Se o seu imóvel gerar renda de aluguel, você deve declarar essa renda separadamente através do Modelo 210.

No entanto, se o imóvel for alugado apenas parte do ano, você pode ter duas obrigações fiscais:

  1. Imposto sobre a renda de aluguel pelo período em que o imóvel foi alugado.

  2. Imposto sobre Renda Presumida pelo período em que o imóvel estava vago e disponível para uso pessoal.

Muitos proprietários ficam surpresos ao descobrir que podem precisar contabilizar ambas as situações no mesmo ano fiscal.

Como o Imposto É Calculado?

O imposto não é baseado no valor de mercado ou no preço de compra.

Em vez disso, é calculado usando o valor catastral mostrado no seu recibo de IBI.

De forma geral, a base tributária é:

  • 1,1% do valor catastral se tiver sido revisto nos últimos anos.

  • 2% do valor catastral em alguns outros casos.

A alíquota de imposto aplicável para não residentes é então aplicada a este valor.

Como cada imóvel é diferente, o valor exato varia de proprietário para proprietário.

Cada Proprietário Precisa Apresentar Separadamente?

Sim.

Se um imóvel tiver múltiplos proprietários, cada proprietário deve apresentar sua própria declaração Modelo 210 de acordo com seu percentual de propriedade.

Por exemplo:

  • Marido possui 50%

  • Esposa possui 50%

Cada cônjuge apresenta uma declaração Modelo 210 separada para sua parte do imóvel.

O Que Acontece Se Eu Não Apresentar?

Deixar de apresentar o Modelo 210 pode resultar em:

  • Multas por entrega atrasada.

  • Encargos de juros.

  • Penas financeiras.

  • Complicações futuras ao vender o imóvel.

Muitos proprietários estrangeiros só descobrem a obrigação anos depois, ao vender seu imóvel ou ao revisar sua situação fiscal.

Quanto maior o atraso, mais caro pode se tornar regularizar anos anteriores.

O Imposto de IBI Não É Suficiente?

Não.

Essa é uma das maiores concepções errôneas entre proprietários de imóveis não residentes.

O IBI é um imposto municipal local pago à sua câmara municipal.

O Modelo 210 é um imposto nacional completamente separado, pago à Agência Tributária Espanhola (Agencia Tributaria). Pagar o IBI não elimina sua obrigação de apresentar o Modelo 210.

Qual É o Prazo?

Para imóveis que não estão alugados, o Modelo 210 normalmente deve ser apresentado anualmente para o ano fiscal anterior.

O prazo de apresentação é geralmente 31 de dezembro do ano seguinte.

Por exemplo:

  • Ano fiscal 2025

  • Prazo de apresentação: 31 de dezembro de 2026

A Maneira Fácil de Apresentar o Modelo 210 Online

No EasySpanishTax.com, tornamos simples para proprietários de imóveis não residentes cumprirem as regras fiscais espanholas.

Nosso plataforma online permite que você:

  • Complete sua declaração do Modelo 210 você mesmo.

  • Calcule seu imposto automaticamente.

  • Envie suas informações online em minutos.

  • Armazene seus documentos de propriedade de forma segura.

  • Mantenha todas as futuras declarações em uma conta.

  • Economize tempo e evite erros caros.

Sem papelada complicada. Nenhum conhecimento fiscal necessário.


Mesmo que seu imóvel espanhol esteja completamente vazio e não gere renda de aluguel, você geralmente ainda precisará apresentar o Modelo 210 e pagar o Imposto sobre Renda Presumida como proprietário não residente.

A boa notícia é que o processo pode ser simples quando você entende as regras e usa as ferramentas certas.

Se você possui um imóvel na Espanha e deseja uma maneira rápida, acessível e simples de apresentar seu Modelo 210, EasySpanishTax.com pode ajudá-lo a permanecer em conformidade e evitar penalidades desnecessárias.



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